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Tributário

CCJ aprova PEC que amplia imunidade tributária

Em uma votação realizada nesta terça-feira (19), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 5/23. Essa PEC tem como objetivo ampliar a imunidade tributária concedida a diversas entidades, incluindo religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A Constituição Federal em vigor atualmente estabelece que o governo não pode cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades. No entanto, a PEC vai além, estendendo essa vedação para a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços por parte dessas organizações.

A relatora da proposta, a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), apresentou um parecer favorável à admissibilidade da PEC, o que representa um passo significativo no processo legislativo.

Durante o debate na CCJ, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) expressou críticas à ampliação da imunidade tributária, argumentando que isso poderia comprometer a capacidade do Estado de regulamentar áreas como religião, política e mídia.

O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), defendeu que ainda há espaço para ajustes na PEC durante a análise da comissão especial. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto, enfatizando a importância de abranger a formação do patrimônio e a prestação de serviços na imunidade tributária.

 

Vale ressaltar que a aprovação na CCJ é apenas o primeiro passo na análise de uma PEC. O texto ainda precisa ser avaliado por uma comissão especial e pelo Plenário, onde serão realizados debates e eventuais modificações antes de se tornar lei.

Para obter mais informações sobre o processo de tramitação de propostas de emenda à Constituição, consulte o site oficial da Câmara dos Deputados.

Esta medida, que impacta diretamente a imunidade tributária de diversas entidades no Brasil, levanta debates significativos sobre a relação entre o Estado e essas instituições e o equilíbrio entre os interesses fiscais e sociais.

Com informações Agência Câmara

Fonte: Portal Contábeis