A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que atesta a conformidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além de abranger créditos tributários federais e dívida ativa da União, a CND também inclui contribuições sociais, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e atividades de construção civil.
Empresas que mantêm vínculos contratuais com o Poder Público necessitam de regularidade fiscal para participar de licitações, formalizar contratos e efetuar pagamentos. A conformidade fiscal é essencial para desbloquear oportunidades de negócios, acesso a financiamentos e outros benefícios econômicos.
Quem pode utilizar este serviço
O serviço de emissão de certidões está disponível para todos os interessados, promovendo acessibilidade e transparência nos processos fiscais.
Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e garantindo a regularidade perante os órgãos competentes.
Para utilizar o serviço por meio de dispositivos móveis, como celular ou tablet, é necessário habilitar o dispositivo, permitindo uma experiência conveniente e acessível aos usuários.
A CND pode ser emitida com ou sem pendências relacionadas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações. Também é concedida quando não há inscrição na Dívida Ativa da União (DAU). Nos casos de pendências indevidas, a solicitação de liberação deve ser feita pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal, assegurando a retificação de informações incorretas.
O processo de obtenção das certidões de regularidade fiscal é realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Tipos de certidões
Existem três tipos principais de certidões: CND, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) e Certidão Positiva de Débitos (CPD).
A validade das certidões emitidas é de 180 dias, fornecendo segurança e transparência nas operações comerciais e financeiras. As empresas devem priorizar a manutenção da regularidade fiscal para garantir sua estabilidade e competitividade no mercado.
A obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal é essencial para indivíduos, empresas e proprietários de imóveis rurais. A escolha entre emissão em nome pessoal, empresarial ou de imóvel rural depende da finalidade específica e do tipo de certidão desejada.
Emissão personalizada
Para obter a certidão em nome próprio, informe seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) no processo de emissão. Empresas devem fornecer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , enquanto proprietários de imóveis rurais informam o Número De Imóvel na Receita Federal (NIRF).
Isenção de taxas
A CND pode ser emitida gratuitamente, destacando-se como um direito do contribuinte.
Acesso ao portal da RFB, estando inscrito no CNPJ, CPF ou Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), é suficiente.
Todos os imóveis rurais, incluindo os isentos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), devem se inscrever no Cafir.
A vinculação no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é obrigatória até datas específicas, evitando inconsistências e permitindo emissão de Certidões Negativas.
Regularização de obras
Responsáveis por obras, construtoras, líderes de consórcios ou consórcios devem emitir certidão de regularidade fiscal. A regularização da obra de construção civil é crucial antes da emissão, verificando pagamentos de contribuições sociais no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Emissão online e possíveis impedimentos
A Certidão de Regularidade Fiscal para obras é emitida pelo portal da Receita Federal, exigindo o número CNO-Aferição.
Débitos a vencer ou suspensos geram certidão positiva de débito com efeito de negativa, utilizada para averbar a obra.
Se a emissão online falhar, é possível solicitar a liberação manual via processo digital no Portal e-CAC.
Certidão para matriz e filial
A certificação do CNPJ da matriz reflete a situação da filial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Como emitir
- Acesso aos canais de prestação: acesse o canal correspondente ao tipo de certidão desejada: Certidão de Pessoa Física, Jurídica ou de Imóvel Rural. É fundamental informar o número de identificação adequado, seja CPF, CNPJ ou CIB, respectivamente;
- Consulta de pendências: caso a emissão não seja possível online, verifique suas pendências fiscais. Após a regularização, a certidão é emitida automaticamente em 2 a 5 dias;
- Abertura do processo digital: acesse o sistema de Processos Digitais, selecione a área de Certidões e Atestados e inicie o processo específico para o tipo de certidão desejada;
- Solicitação de juntada de documentos: envie os documentos necessários, como requerimento de certidão de débitos e comprovantes de regularização, por meio do processo digital.
Documentação necessária:
- Requerimento de Certidão de Débitos;
- Documentos de identificação do contribuinte e, se aplicável, do representante legal;
- Relatório de situação fiscal atualizado;
- Comprovantes de regularização das pendências;
- Caso seja optante por parcelamento não consolidado, apresente o demonstrativo do montante parcelado.
Observações importantes
- A assinatura digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de documentos físicos.
- O uso de procuração digital também é aceito;
- Todos os documentos físicos devem ser originais ou cópias autenticadas;
- Acompanhe o andamento do processo e consulte os documentos juntados pelos canais online;
- Após a aprovação, a certidão pode ser obtida através do serviço online ou do processo digital;
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Em caso de problemas no sistema online, a abertura do processo pode ser feita em uma unidade da Receita Federal, seguindo as instruções normativas.
Fonte: Portal Contábeis