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Tributário

Compensação tributária: Fazenda edita portaria com regras sob limite

Na noite da última sexta-feira (5), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define limites para compensação de tributos feita por empresas resultantes de decisões judiciais. A portaria está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Vale destacar que o governo estabelece limites para compensação de créditos acima de R$ 10 milhões.

Conforme a portaria publicada, o uso de créditos vindos de decisão judicial de trânsito em julgado, para a compensação dos débitos próprios relativos a tributos, estará sujeita a limites mensais.

O governo tem como objetivo com esse limite escalonar a utilização dos créditos resultantes de decisões judiciais pelas empresas, impedindo a compensação imediata.

Diante disso, na prática, o valor mensal a ser compensado ficará limitado ao total do crédito usado, até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses que foram estabelecidos segundo os valores.

Confira abaixo como ficarão os prazos mínimo para compensação segundo os valores de crédito, diante da decisão do governo: 

Valores de crédito

Prazo mínimo para compensação

De R$ 10 milhões a R$ 99 milhões

12 meses

Entre R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões

20 meses

De R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões

30 meses

Entre R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões

48 meses

De R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões

50 meses

Valores igual ou superior a R$ 500 milhões

60 meses

No final do mês passado, dezembro, durante o anúncio das medidas, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinha, disse que as resoluções judiciais que ficaram acima desse patamar apresentaram R$ 35 bilhões em créditos tributários em 2023.

Barreirinhas ainda acrescentou que a medida que limita as compensações judiciais poderá impactar cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a mais neste ano de 2024.

Fonte: Portal Contábeis