Em meio aos desafios enfrentados pelos empresários do Rio Grande do Sul devido às adversidades climáticas e à situação de calamidade pública, uma série de medidas foram implementadas visando proporcionar um alívio tributário significativo.
Essas medidas, divulgadas recentemente em edições extras do Diário Oficial da União, abrangem desde a prorrogação de prazos até a suspensão temporária de cobranças, trazendo um fôlego necessário para o ambiente empresarial.
Prorrogação do Imposto de Renda
A Portaria RFB Nº 415, publicada no dia 6 de maio de 2024, estende o prazo para o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para as cidades em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Com isso, a data limite, que originalmente seria 31 de maio, foi postergada para 31 de agosto, proporcionando mais tempo para os contribuintes e contadores cumprirem com suas obrigações fiscais.
Adiamento do DAS para Micro e Pequenas Empresas (MPEs)
Microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte terão um alívio no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os impostos referentes aos meses de abril e maio terão seus prazos estendidos em 30 dias, com vencimentos agora para junho e julho, respectivamente.
É importante ressaltar que essa prorrogação não implica em direito à restituição ou compensação de valores já recolhidos, conforme informado pela Receita Federal.
Suspensão da cobrança de dívidas
A Portaria PGFN/MF nº. 737/2024 traz medidas referentes à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União para contribuintes domiciliados em municípios afetados pelo estado de calamidade pública no estado.
Parcelas com vencimentos entre abril e junho serão suspensas por 90 dias, sendo remarcadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. Além disso, procedimentos de cobrança administrativa também serão suspensos temporariamente.
Suspensão dos prazos do Regime de Recuperação Fiscal
Os prazos aplicáveis ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul foram suspensos por unanimidade pelos conselheiros do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado.
Essa suspensão inicial de 30 dias visa atenuar os impactos da calamidade pública causada pelas fortes chuvas, podendo ser estendida conforme a necessidade.
Diante desse conjunto de medidas, espera-se que os empresários gaúchos encontrem um respiro diante dos desafios impostos pela conjuntura atual, permitindo uma maior estabilidade financeira e operacional para suas atividades comerciais.
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Fonte: Portal Contábeis