Contábil

Confira todas as obrigações que devem ser entregues até o dia 31 de janeiro

Um dos meses com maior quantidade de dias úteis do ano vai chegando ao fim recheado de obrigações para os contadores e empresários, que quase não terão descanso nessa reta final de janeiro antes de entrar em um novo mês com todas as obrigações pendentes de novo.

Até quarta-feira, 31 de janeiro, a classe contábil tem uma série de entregas. A maioria já está no radar dos profissionais, mas para não esquecer nenhuma obrigação, veja a lista completa abaixo de tudo que deve ser entregue.

PEPC

No máximo até o dia 31 de janeiro de 2024 alguns profissionais da contabilidade, auditores e outros devem comprovar a pontuação do Programa da Educação Profissional Continuada (PEPC) referente ao ano anterior.

Os profissionais contábeis devem se atentar para não perder o prazo, já que o não cumprimento pode levar à perda do registro de atuação profissional. 

Tem alguma dúvida sobre essa entrega? Veja nosso guia sobre o tema Prazo de entrega do EPC está terminando; veja quem deve cumprir a pontuação

Declaração de Não Ocorrência

Também acaba no dia 31 de janeiro o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes pelos profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas públicas e privadas.

O procedimento é considerado como uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade e pode ser feito de forma rápida e fácil pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A entrega deve ser feita tanto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quanto ao CFC.

Veja aqui como fazer a entrega.

Adesão ao Simples Nacional

Sem novidades sobre a prorrogação do prazo, os contadores devem enviar as solicitações de adesão das empresas ao Simples Nacional até esta quarta-feira.

Inclusive as empresas com dívidas precisam resolver as pendências até a mesma data para ingressar no Simples Nacional em 2024.

A data também vale para as empresas que foram excluídas do regime tributário e querem retornar ao Simples.

Reenquadramento do MEI

Escritórios contábeis que atendam os Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm somente até o dia 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento da empresa ao Simples após exclusão por inadimplência.

Saiba quem está apto a um novo pedido de enquadramento aqui.

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

No dia 31 também vence o prazo para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) competência 13, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Entregas mensais que vencem no dia 31

Além das obrigações extraordinárias, no dia 31 de janeiro ainda vencem algumas obrigações mensais, como a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie (DME) referente ao mês de dezembro de 2023.

Fonte: Portal Contábeis