artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Economia

Copom: PL regulamenta o funcionamento do comitê

Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/23 que regulamenta o funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom). O projeto regulamenta em lei o funcionamento do órgão.

A intenção do projeto é garantir que se tenha segurança jurídica às deliberações do órgão, pertencente ao Banco Central (BC).

Vale lembrar que o Copom foi instituído por um ato administrativo e hoje é regido por uma resolução.

Conforme a proposta que está em tramitação, cabe ao Copom estabelecer as orientações, diretrizes estratégicas e os instrumentos da política monetária.

Além disso, o órgão deve definir a taxa Selic, e assim, divulgar o relatório de inflação abordando o regime de metas, os resultados das decisões passadas e a perspectiva da inflação no futuro.

O texto também prevê em relação aos integrantes do órgão, devendo fazer parte do: 

  • Conselho o ministro da Fazenda, que o presidirá;
  • Ministro do Planejamento e Orçamento;
  • Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Presidente do Banco Central do Brasil;
  • Secretário do Tesouro Nacional. 

O projeto os incorpora aos atuais integrantes do conselho.

Vale lembrar que, atualmente, o Copom é composto pelo presidente do BC e demais diretores financeiros da instituição.

Pela proposta, o Copom deliberará por maioria simples de votos e o comunicado da sua decisão nas reuniões ordinárias e extraordinárias será divulgado após o término da sessão, identificando o voto de cada membro.

Além disso, o PLP prevê que a ata da reunião do Copom será divulgada em até quatro dias úteis contados da data do término da reunião.

Ainda nessa mesma ata deverão constar:

  • A decisão tomada;
  • Registro nominal dos votos proferidos pelos seus membros;
  • Breve resumo das discussões ocorridas durante a sessão.

Conforme revela o texto, é proibido aos integrantes do conselho, nos sete dias anteriores às reuniões ordinárias e nas 24 horas antes das extraordinárias, emitir a declaração sobre o Copom, ou até mesmo autorizar a divulgação de pronunciamento em que tenham emitido declaração sobre assuntos.

Com informações da Câmara dos Deputados

Fonte: Portal Contábeis