Economia

Copom: PL regulamenta o funcionamento do comitê

Está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/23 que regulamenta o funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom). O projeto regulamenta em lei o funcionamento do órgão.

A intenção do projeto é garantir que se tenha segurança jurídica às deliberações do órgão, pertencente ao Banco Central (BC).

Vale lembrar que o Copom foi instituído por um ato administrativo e hoje é regido por uma resolução.

Conforme a proposta que está em tramitação, cabe ao Copom estabelecer as orientações, diretrizes estratégicas e os instrumentos da política monetária.

Além disso, o órgão deve definir a taxa Selic, e assim, divulgar o relatório de inflação abordando o regime de metas, os resultados das decisões passadas e a perspectiva da inflação no futuro.

O texto também prevê em relação aos integrantes do órgão, devendo fazer parte do: 

  • Conselho o ministro da Fazenda, que o presidirá;
  • Ministro do Planejamento e Orçamento;
  • Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Presidente do Banco Central do Brasil;
  • Secretário do Tesouro Nacional. 

O projeto os incorpora aos atuais integrantes do conselho.

Vale lembrar que, atualmente, o Copom é composto pelo presidente do BC e demais diretores financeiros da instituição.

Pela proposta, o Copom deliberará por maioria simples de votos e o comunicado da sua decisão nas reuniões ordinárias e extraordinárias será divulgado após o término da sessão, identificando o voto de cada membro.

Além disso, o PLP prevê que a ata da reunião do Copom será divulgada em até quatro dias úteis contados da data do término da reunião.

Ainda nessa mesma ata deverão constar:

  • A decisão tomada;
  • Registro nominal dos votos proferidos pelos seus membros;
  • Breve resumo das discussões ocorridas durante a sessão.

Conforme revela o texto, é proibido aos integrantes do conselho, nos sete dias anteriores às reuniões ordinárias e nas 24 horas antes das extraordinárias, emitir a declaração sobre o Copom, ou até mesmo autorizar a divulgação de pronunciamento em que tenham emitido declaração sobre assuntos.

Com informações da Câmara dos Deputados

Fonte: Portal Contábeis