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Trabalhista

Corpus Christi: quem pode emendar o feriado?

Corpus Christi é uma data celebrada anualmente em diversos países, incluindo o Brasil. É um feriado religioso que ocorre  60 dias após a Páscoa, na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade. 

Em 2023, a celebração ocorre nesta quinta-feira (8) e com isso surgem dúvidas sobre quem tem o direito a emendar o feriado e como funciona essa prática. Confira as regras.

Corpus Christi é feriado?

Corpus Christi é um feriado religioso oficial no Brasil. Ele é reconhecido e celebrado em todo o país. A data é considerada um feriado nacional, de acordo com o calendário oficial de feriados brasileiros.

No entanto, é importante destacar que, apesar de ser um feriado nacional, Corpus Christi não é um feriado obrigatório. Isso significa que a decisão de conceder folga aos funcionários ou emendar o feriado fica a critério das empresas e órgãos públicos.

Quem pode emendar o feriado?

A possibilidade de emendar o feriado de Corpus Christi varia de acordo com a legislação de cada estado e município. No Brasil, por ser considerado um feriado facultativo, fica a critério das empresas e dos órgãos públicos emendar ou não a data.

Muitas empresas optam por emendar o feriado, oferecendo um dia de descanso prolongado aos seus colaboradores. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão pode variar de acordo com o setor de atuação e as políticas internas de cada empresa.

No serviço público, a situação pode ser diferente. Alguns municípios e estados podem decretar a emenda do feriado de Corpus Christi para os servidores públicos, permitindo-lhes aproveitar um dia de folga adicional. Porém, é necessário verificar a legislação local e as determinações das autoridades competentes para saber se a emenda será aplicada.

É importante mencionar que mesmo quando há a emenda do feriado, é necessário garantir que os serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte público, continuem funcionando normalmente, para atender às necessidades da população.

Cálculo de horas

Quando uma empresa decide emendar um feriado, geralmente é concedida uma folga adicional aos funcionários, sem a necessidade de compensação ou desconto das horas não trabalhadas.

No entanto, é importante ressaltar que isso pode variar dependendo da legislação trabalhista do país e das políticas internas de cada empresa. 

Por isso, é importante considerar os seguintes aspectos:

Banco de horas: algumas empresas possuem um sistema de banco de horas, no qual as horas trabalhadas a mais em determinados períodos podem ser compensadas em outros momentos. Nesse caso, se houver a emenda do feriado, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente, evitando qualquer desconto.

Acordo ou convenção coletiva: em alguns casos, empresas e sindicatos podem estabelecer acordos ou convenções coletivas que preveem regras específicas para a emenda de feriados. Esses acordos podem determinar se as horas não trabalhadas serão descontadas, compensadas posteriormente ou até mesmo consideradas como folga remunerada.

Prática da empresa: as políticas internas de cada empresa também podem definir como será tratada a emenda de feriados. Algumas empresas optam por considerar a emenda como uma folga remunerada, enquanto outras podem descontar as horas não trabalhadas ou exigir a compensação posterior das mesmas.

Descontos salariais

O mesmo caso se aplica aos descontos salariais. Geralmente, quando a decisão de conceder folga aos funcionários parte da empresa, não deve ocorrer desconto salarial. Exceto em situações específicas, como:

Acordo prévio: em alguns casos, a empresa pode negociar com os funcionários ou o sindicato uma compensação para a emenda do feriado, como a redução do pagamento de horas extras ou a utilização de banco de horas. Nesses casos, pode haver um acordo para descontar ou compensar as horas não trabalhadas.

Regras estabelecidas por acordo coletivo: em determinados setores ou empresas, um acordo coletivo de trabalho pode estabelecer regras específicas sobre a emenda de feriados e possíveis descontos salariais. Nesses casos, as cláusulas acordadas entre a empresa e o sindicato podem determinar as condições de remuneração.

Vale-alimentação

Outro ponto é que a emenda de feriado não deve resultar em desconto no vale-alimentação. O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para auxiliar os funcionários na alimentação diária, e seu valor é destinado a cobrir as despesas nesse sentido.

Como regra geral, quando ocorre a emenda de feriado e os funcionários são liberados para folgar, o vale-alimentação continua sendo fornecido normalmente, sem descontos proporcionais às horas não trabalhadas. O benefício é concedido independentemente do trabalho efetivo no dia em que ocorre a emenda do feriado.

É importante que os funcionários estejam cientes das regras estabelecidas pela empresa em relação à emenda de feriados. Caso haja dúvidas, é recomendado consultar o departamento de recursos humanos ou o sindicato da categoria para obter informações claras sobre as práticas adotadas.

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Fonte: Portal Contábeis