artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

CSLL/IRRF: PL aumenta arrecadação com alíquota maior

Na última sexta-feira (30) o Poder Executivo apresentou o projeto de lei (PL) 3.349/24 que eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro líquido e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre os juros de capital próprio.

Com essa medida proposta, o Ministério da Fazenda estima que a arrecadação deve aumentar em 2025 em R$ 21 bilhões.

Para o ano de 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 6,34 bilhões no total, já que as alíquotas serão fixadas de maneira diferenciada segundo o ano e o tipo de empresa, assim: 

  • Até 31 de dezembro de 2025: alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22% para pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;

  • Até 31 de dezembro de 2025: alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;

  • Até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;

  • Alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

É importante ainda destacar que o PL acaba com a dedução da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas pagadoras de taxas pelo uso de equipamentos contadores de produção.

O fim da renúncia fiscal veio de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Estima-se que a dedução prevista como crédito presumido tenha um custo de R$ 1,8 bilhão por ano. 

Agora, a proposta segue em tramitação em regime de urgência constitucional.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “a urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL”.

Com informações da Câmara dos Deputados

Fonte: Portal Contábeis