Terminou nesta segunda-feira (20) o prazo para realizar o pagamento do boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do Microempreendedor Individual (MEI) .
Apesar da segunda-feira ser considerada feriado de Consciência Negra em algumas cidades e municípios, a data de vencimento permanece a mesma. Isso porque, o tributo deve ser recolhido de forma antecipada quando o prazo não cai em dia útil.
A entrega fora do prazo implica em juros de 1% ao mês de atraso, mais 0,33% de multa por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
Confira o passo a passo para realizar o pagamento em atraso:
- Acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou cadastrado” e faça login com seu CPF e senha do gov.br;
- No painel inicial, procure a opção “Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Clique em boleto de pagamento;
- Preencha o CNPJ;
- Após logar, clique em “Emitir guia de pagamento”;
- Selecione o ano-calendário de 2023;
- Clique na competência “Outubro/2023”;
- Em seguida, clique em “Apurar/Gerar DAS”.
O boleto já será gerado automaticamente com a multa de atraso. Basta clicar em “Imprimir/Visualizar o PDF” e realizar o pagamento.
DAS-MEI
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional representa a única guia pela qual o MEI realiza a quitação de seus tributos.
Manter-se em dia com a Receita Federal assegura ao MEI benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, afastamento e também proporciona garantias à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
O pagamento do DAS-MEI pode ser efetuado pela internet ou em qualquer instituição bancária até o dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.
A contribuição previdenciária do MEI é de R$ 72, equivalente a 5% do salário-mínimo, acrescido de R$ 1 para atividades sujeitas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Para o MEI Caminhoneiro, o valor máximo do DAS mensal é de R$ 162,24, variando conforme o tipo de produto transportado e o destino.
Fonte: Portal Contábeis