Desde o dia 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb. O prazo para realizar a primeira entrega termina nesta quinta-feira (15).
Com a mudança, as empresas privadas, órgãos públicos federais, estaduais e municipais estão sujeitos a informar as retenções na fonte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
É importante destacar que existem duas modalidades de DCTF: a Convencional, disponível para download, e a DCTFWeb, acessível através do e-CAC. Cada uma possui prazos de entrega distintos, sendo o da DCTF Convencional até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, enquanto a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao dos fatos geradores.
A Receita Federal realiza cruzamentos minuciosos das informações prestadas nas obrigações acessórias.
Para evitar inconsistências, é fundamental que as empresas façam o “De/Para” entre o que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com as informações a serem declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Portal Contábeis