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Tributário

DCTFWeb: veja como resolver instabilidade

Usuários do fórum Portal Contábeis relataram dificuldades ao tentar acessar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nesta quinta-feira (5).

Ao acessar a plataforma é exigida a marcação de um captcha para prosseguir, porém, na sequência, aparece o seguinte erro: “Houve um erro ao processar o captcha. Identificado comportamento de robô. Aguarde a disponibilização de nova tentativa”.

Até o momento, a Receita Federal não se posicionou sobre o assunto, mas uma solução temporária é acessar a DCTFWeb de uma guia anônima. Confira o passo a passo de como fazer isso.

  • Abra o seu navegador clicando em seu ícone na área de trabalho ou no menu Iniciar;
  • No canto superior direito da janela do navegador, você verá um ícone com três pontos verticais ou barras horizontais, representando o menu. Clique nesse ícone;
  • Na sequência, você verá a opção “Nova guia anônima”. Clique;
  • Uma nova guia anônima será aberta, e você poderá navegar na web sem que o navegador salve seu histórico de navegação ou cookies.

DCTFWeb

A DCTFWeb é um documento digital utilizado pelas empresas para informar à Receita Federal os valores devidos e os valores compensados relativos às contribuições previdenciárias e a outras informações tributárias.

Foi criada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em relação às contribuições previdenciárias, tornando o processo mais simplificado e integrado. Ela é utilizada para declarar informações relacionadas a:

  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).;
  • Contribuição Previdenciária devida pelas empresas (parte patronal);
  • Retenções sobre notas fiscais (INSS retido na fonte);
  • Informações sobre cessão de mão de obra e empreitada;
  • Outras informações de cunho tributário e previdenciário.

A DCTFWeb deve ser entregue mensalmente e é parte integrante do eSocial, sistema que unifica o envio de informações trabalhistas e previdenciárias das empresas ao governo federal. 

O prazo de entrega varia de acordo com o faturamento da empresa e o grupo ao qual ela pertence no eSocial, mas, em geral, a entrega deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.

Fonte: Portal Contábeis