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Tributário

Decisão do STF pode mudar punição de crimes fiscais

Em julgamento que se encerra nesta segunda-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) está ponderando sobre a possibilidade de suavizar as penalidades associadas a crimes tributários. A corte analisa a validade de trechos da Lei nº 11.941, de 2009, que propõe a extinção da pena em determinadas circunstâncias.

A Procuradoria-Geral da República, por meio da ADI 4273, questiona aspectos da Lei nº 11.941, de 2009. Dos onze ministros do STF, sete já manifestaram seus votos, todos inclinados a manter partes específicas da legislação.

Os dispositivos em foco estipulam que, se uma dívida tributária for parcelada antes da instauração de um processo acusatório, a acusação só terá validade se o montante original não for liquidado (conforme artigo 67). A lei também prevê a suspensão de penalidades por inadimplência fiscal (com penas que podem alcançar até cinco anos) quando a dívida é parcelada (artigo 68) ou quitada integralmente (artigo 69).

Perspectiva da Procuradoria

A ação da Procuradoria-Geral da República ressalta que, sem a ameaça de consequências penais, a coleta de impostos, vital para o progresso do país e para a mitigação das desigualdades, poderia ser afetada. A PGR também enfatiza que os segmentos da lei em discussão podem perpetuar uma visão de justiça desigual, que tende a ser mais rigorosa com os menos afortunados e mais branda com os mais ricos.

Durante o julgamento, a opinião do ministro relator, Nunes Marques, ganhou destaque. Ele sustenta que, ao ressarcir o dano causado por um delito tributário, a penalidade associada pode ser dispensada. Marques acredita que a prioridade deve ser assegurar a arrecadação de impostos pelo Estado, ao invés de focar na punição do infrator.

Ele argumenta que a abordagem adotada pela legislação, ao priorizar a reparação do dano ao erário público, alinha-se aos ideais da Constituição Brasileira.

O julgamento ainda pode sofrer interrupções, caso haja um pedido de vista ou destaque, movendo a discussão para o plenário presencial do STF.

Fonte: Portal Contábeis