O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão em dezembro sobre a obrigatoriedade das empresas que vendem produtos ou serviços entre estados pagarem o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Diante da maioria dos votos, o órgão estabeleceu que o Difal do ICMS pode ser cobrado a partir de 5 de abril de 2022.
Essa decisão acabou contrariando o que os contribuintes aguardavam, já que a validação da cobrança seria apenas a partir do início de 2023.
Com esse novo cenário, a expectativa agora fica para quando o acórdão for publicado, uma oportunidade para que os contribuintes avaliem a possibilidade de interpor embargos de declaração.
Vale lembrar que o Difal do ICMS ganhou destaque pela primeira vez em fevereiro de 2021, época em que a Casa considerou inconstitucional a sua cobrança por falta de uma Lei Complementar que a justificasse.
Diante disso, a inconstitucionalidade da cobrança entraria em vigor apenas a partir de 2022 caso não houvesse a publicação da Lei Complementar no ano de 2021, apesar disso, em 5 de janeiro de 2022 foi publicada a norma que regulamentaria o tributo.
Nesse novo contexto, o ponto da questão está na norma que impede a cobrança de tributos antes de 90 dias da data de publicação da lei. Diante dessa regra, a lei que foi publicada em 5 de janeiro poderia iniciar a cobrança somente a partir de 5 de abril.
No entanto, o início dos efeitos da lei acabou gerando uma discussão por conta da existência de outro princípio tributário, da anterioridade anual. Neste, a cobrança de novos tributos não pode ser feita no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que instituiu o aumento. Apesar disso, no caso dos estados o Difal não é um novo imposto e, por isso, a cobrança já poderia ser feita em 2022.
Impacto da decisão
Diante da decisão do Supremo, para as empresas que deixaram de recolher o Difal em 2022, a resolução já causa imediatamente um impacto direto e significativo.
Se não houver mudança de última hora, é importante informar que as empresas precisarão lidar com numerosas guias retroativas, bem como um complexo processo de regularização para ficarem em dia com o Fisco.
Além disso, esse processo também traz inúmeros desafios para as corporações. No entanto, felizmente, a tecnologia pode ser uma verdadeira aliada ao efetuar o recolhimento retroativo, uma vez que, com as soluções digitais, as empresas automatizaram seus processo de tributação, permitindo a emissão e o pagamento das guias.Com informações adaptadas Dootax
Fonte: Portal Contábeis