artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Declaração de transparência salarial já está disponível

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já disponibilizou o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil – Empregador.

As empresas com mais de 100 funcionários devem realizar a entrega semestralmente, sendo até o último dia útil de fevereiro e agosto. Em 2024, as datas caem nos dias 29 de fevereiro e 31 de agosto, respectivamente.

A declaração deverá conter informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. 

Além disso, também deverão ser declarados dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

O MTE irá disponibilizar relatórios de transparência salarial que deverão ser publicados nos meses de março e setembro nos sites das próprias empresas, redes sociais ou instrumentos similares, de forma a garantir a ampla divulgação para seus empregados e público em geral.

Descumprimento da igualdade salarial

É importante ressaltar que, caso seja verificada alguma desigualdade, os empregadores serão notificados pela Auditoria Fiscal do Trabalho por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As empresas devem elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade no prazo de 90 dias.

Caso as empresas descumpram as regras poderão ser multadas em 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

Saiba mais:

Transparência salarial: tudo o que você precisa saber

Empresas podem questionar relatórios de transparência salarial na Justiça

Fonte: Portal Contábeis