As Eleições 2024 iniciam neste domingo (6) e os trabalhadores convocados pela Justiça Federal podem trabalhar como mesários, presidente de seção ou até como voluntários.
O que gera muita dúvida é se os trabalhadores convocados para trabalhar nas eleições têm direito à folga.
A resposta é sim, esses trabalhadores terão direito a um descanso conhecido como “folga eleitoral”, que pode ser usado tanto para quem está no serviço público, quanto na iniciativa privada.
Apesar disso, a folga é usada pelo trabalhador que já esteja em contrato vigente no dia da eleição, ou seja, caso ele seja mesário neste domingo (6), mas consiga um trabalho apenas na segunda-feira (7), depois das eleições, ele não poderá exercer o direito à “folga eleitoral”.
Outro ponto importante é que os dias concedidos ao trabalhador não podem ser descontados do salário e nem indenizados pelo empregadores.
De acordo com o advogado trabalhista, Diego Cabral, o cálculo das folgas referentes ao trabalho durante a eleição é proporcional ao dobro dos dias em que o profissional esteve à disposição da Justiça Eleitoral.
“Isso envolve tanto em relação ao dia de treinamento, quanto ao dia de votação. São duas folgas para o treinamento e duas folgas para o dia da votação”, explica Cabral.
Além disso, a Justiça Eleitoral ainda ressalta que é proibida a cumulação devido a participação em mais de uma modalidade, quando o trabalhador participa de dois treinamentos, presencial e online e, neste caso, ambos contarão apenas como um dia de convocação.
Confira abaixo como fazer o cálculo dessa folga:
Pessoa convocada para ser mesário (a) nos dois turnos: treinamento (duas folgas) + trabalhar no 1º turno das eleições (duas folgas) + trabalhar no 2º turno (duas folgas) = seis dias de folga.
Vale ainda informar que existem outros benefícios em atuar no pleito:
- Utilização do trabalho como critério de desempate para concurso público, quando houver essa previsão no edital;
- Utilização do período trabalhado para abater horas complementares no caso de estudantes.
Como solicitar a folga?
Não há prazo para solicitar a folga, conforme define a Justiça Eleitoral, porém, é recomendável que o trabalhador informe ao empregador com antecedência para que a compensação seja organizada.
O trabalhador também deve apresentar o comprovante de que atuou no pleito, emitido pela Justiça Eleitoral.
O Código Eleitoral estabelece que o dia da eleição é considerado feriado nacional no país e, por esse motivo, serviços indispensáveis, como hospitais e supermercados, não podem fechar em razão do pleito.
Ainda assim, quem não for funcionário de áreas essenciais também poderá trabalhar durante o dia do pleito em suas funções e, para isso, os contratantes deverão pagar de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenção coletiva de trabalho em relação a feriados.
A disposição referente ao feriado nacional não se aplica para atividades essenciais.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis