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Trabalhista

Direitos do empregado doméstico em caso de acidentes e afastamentos

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de extrema relevância, mas muitas pessoas desconhecem sua possibilidade de solicitação. O auxílio-acidente é concedido como indenização a segurados que sofreram lesões devido a acidentes, resultando em redução de sua capacidade de trabalho. Mesmo que o beneficiário continue trabalhando, ele pode recebê-lo como um complemento salarial até a aposentadoria. Isso visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente por acidentes que afetam sua capacidade laboral.

Direitos da empregada doméstica

Empregadas domésticas têm direito ao auxílio-acidente, desde que estejam devidamente registradas e contribuindo para a previdência social. A contribuição das empregadas domésticas é facultativa, diferentemente de trabalhadores formais em empresas. Para receber o auxílio-acidente, a empregada doméstica precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter, ao menos, 12 contribuições mensais;
  • Qualidade de segurada: todas as domésticas que contribuem para o INSS e têm direito à cobertura previdenciária;
  • Incapacidade para o trabalho: o auxílio-acidente é devido ao segurado incapaz de exercer seu trabalho por mais de 15 dias.

Quem paga o auxílio-acidente da empregada doméstica?

O auxílio-acidente da empregada doméstica é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do primeiro dia de afastamento até seu fim, não sendo uma obrigação do empregador doméstico.

Os requisitos para que uma empregada doméstica tenha acesso ao auxílio-acidente são os mesmos que se aplicam a outros segurados do INSS:

  • Ter sofrido um acidente, independentemente de sua natureza;
  • Apresentar sequela permanente e incapacidade parcial ou permanente de executar o trabalho;
  • Possuir qualidade de segurada na data em que o acidente ocorreu;
  • Provar o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade para o exercício das atividades.

É importante notar que o acidente não precisa ter relação direta com o trabalho doméstico, basta comprovar a redução da capacidade laboral por sequela permanente resultante do acidente.

Documentação necessária

Para solicitar o auxílio-acidente, a empregada doméstica deve reunir documentação pessoal de identificação, como RG, CNH, documentação de vínculo previdenciário, CPF, documentos médicos originais, laudos médicos, relatórios e receituários que comprovem a redução permanente da capacidade proveniente do acidente.

Como Solicitar

O INSS oferece múltiplos caminhos para a empregada doméstica solicitar benefícios previdenciários:

  • Através do telefone 135 ou pelo site Meu INSS;
  • Informe os dados pessoais solicitados para agendamento de perícia médica;
  • Compareça à agência do INSS indicada no dia e horário informados, portando a documentação necessária;
  • A resposta da solicitação deve estar disponível 24 horas após a realização da perícia. No entanto, o INSS pode levar até 90 dias para conceder o benefício.

Empregadas domésticas têm direitos garantidos ao auxílio-acidente em caso de acidentes e afastamentos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos e apresentem a documentação necessária para a solicitação deste importante benefício previdenciário.

Fonte: Portal Contábeis