artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

DIRF: confira quem deve declarar em 2023

Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

A obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e outras contribuições que foram retidas com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

No entanto, alguns contribuintes têm ficado com dúvidas devido à Instrução Normativa 2.096/22, publicada em julho de 2022, que estabeleceu o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Por isso, o Portal Contábeis preparou uma matéria para te explicar quem é obrigado a entregar.

Fim da DIRF

A Instrução Normativa dispensa a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 1º de janeiro de 2024.

De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, as mudanças ocorreram devido a previsão de entrada do novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

“Dessa forma, a DIRF 2023 e 2024 será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD-Reinf de forma completa. E a Dirf de 2025 em diante, referente ao calendário de 2024, será por meio das informações enviadas ao eSocial/EFD-Reinf”, explica.

Ou seja, os contribuintes têm que entregar a declaração até 2024.

Quem deve entregar a DIRF

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) 1990/2020, deverão apresentar a DIRF:

a) Com retenção de Imposto

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:

  • Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas individuais;
  • As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Os titulares de serviços notariais e de registro;
  • Os condomínios edilícios;
  • As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  • Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

b) Sem retenção de Imposto

Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
  • Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

Saiba mais:

DIRF: programa já está disponível para download

FIM DA DIRF e as mudanças na EFD-REINF (Saiba Tudo!)

Fonte: Portal Contábeis