Inicia nesta segunda-feira (12), em todo o Brasil, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024.
O prazo para declarar o ITR vai até 30 de setembro às 23h59 (horário de Brasília) e os produtores rurais devem se atentar à data limite e efetuar eventuais pagamentos devidos para evitar multas.
Os produtores rurais devem enviar o DITR pelo Programa Gerador de Declaração do ITR a partir de hoje (12), mas também ainda é possível a utilização do Receitanet para a transmissão do documento.
Vale lembrar que o imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para casos de isenção e imunidade previstos em lei.
Além disso, segundo o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), caso o contribuinte perceba algum erro após o envio da declaração, deverá fazer a retificação do documento por meio do Programa ITR 2024.
É importante ainda informar que o contribuinte com um imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o respectivo número do recibo de inscrição, e o pagamento pode ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , ou via QR Code (Pix) .
O valor mínimo do ITR a ser pago é de R$ 10, ainda que seja apurado um valor inferior, e o contribuinte pode antecipar, totalmente ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas e, nesse caso, não é necessário apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
O contribuinte também pode ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, sempre observando o limite de valor de R$ 50 por quota, mediante apresentação da DITR antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.
Lembrando que todo terreno rural deve ser declarado anualmente para a Receita Federal, ainda que seja isento do ITR, como a pequena gleba rural.
Os contribuintes que não conseguirem declarar ou pagar o ITR não conseguirão vender o terreno rural, assim como não obter financiamentos.
Cálculo do ITR
O ITR pode variar conforme o tamanho da propriedade ou o grau de utilização, isto é, quanto maior for a terra, maior será o imposto a ser pago e quanto mais utilizada, menor o imposto.
Confira abaixo alguns exemplos de valores do ITR a ser pago em percentual do valor da terra nua tributável:
- Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%;
- Pequena propriedade ociosa: 1%;
- Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%;
- Grande propriedade ociosa: 20%.
Nesse cálculo são excluídas as terras com algum tipo de proteção ambiental e as coberturas de florestas.
Com informações adaptadas do Correio do Estado
Fonte: Portal Contábeis