Tributário

Dívidas tributárias: programa de renegociação deve ser lançado hoje (31)

Nesta quarta-feira (31), às 18h, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), está programado para acontecer o lançamento do programa Acordo Paulista, iniciativa que facilitará o pagamento de dívidas tributárias.

O Acordo Paulista, que foi desenvolvido pela Procuradoria Geral de São Paulo (PGE-SP), permite aos contribuintes parcelarem os débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.

Além dessa possibilidade, também será possível pagar as dívidas tributárias de difícil recuperação com descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até 65% do valor transacionado.

Vale destacar ainda que, por meio do novo programa, será possível aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , estabelecendo um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

Conforme explica a procuradora geral do Estado de São Paulo, Maria Inês Coimbra, o programa de renegociação de dívidas tributárias movimenta a máquina pública concentrando forças e recursos focados em obter resultados mais eficazes.

“É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a técnica de consensualidade, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, afirma Coimbra.

No lançamento do Acordo Paulista estarão presentes a Procuradora-Geral do Estado de SP, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o deputado André do Prado, o governador Tarcísio de Freitas, o presidente da Fiesp, Josué Gomes e o professor universitário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres.

O subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires também opinou sobre o novo programa, dizendo que, “com esse novo modelo de transação será possível identificar devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de penhora judicial apenas àqueles que não queiram participar do Acordo Paulista”.

Fonte: Portal Contábeis