artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Tributário

Dmed 2024: quem deve entregar?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é obrigatória para clínicas médicas, hospitais, empresas de planos de saúde e demais entidades relacionadas à saúde. Em 2024, a declaração precisa ser entregue até o dia 29 de fevereiro.

Instituída em 2009, a Dmed é uma obrigação acessória que visa fornecer detalhes sobre os pagamentos de serviços médicos prestados a pessoas físicas. 

Esta declaração desempenha um papel crucial na fiscalização governamental, permitindo o cruzamento de dados com outras declarações, como a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Quem deve entregar a Dmed 2024?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, estão obrigadas a apresentar a Dmed as seguintes entidades:

  • Pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídicas, prestadoras dos serviços de saúde mencionados na legislação do imposto sobre a renda;
  • Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Demais entidades que mantêm programas de assistência à saúde, operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais.

O que deve ser informado na Dmed 2024?

Os prestadores de serviços de saúde obrigados a declarar a Dmed devem fornecer informações detalhadas sobre os valores pagos por pessoa física, incluindo:

  • Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e CPF do beneficiário do serviço;
  • Valor pago em reais.

É crucial ressaltar que não devem ser informados na Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como e quando entregar a Dmed?

A Dmed deve ser elaborada e entregue por meio do programa gerador PGD Dmed, disponível no site da Receita Federal, até as 23h59min59s do dia 29 de fevereiro de 2024, horário de Brasília. A assinatura digital é obrigatória, exceto para pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Para facilitar o processo, é possível utilizar softwares para geração e exportação do arquivo com as informações necessárias.

Penalidades por atraso ou incorreções na entrega da Dmed

A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido ou sua apresentação com incorreções pode acarretar em penalidades, tais como multas que variam de acordo com o tipo de pessoa jurídica. 

Em caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, as multas podem corresponder a 3% do valor das transações comerciais da pessoa jurídica, não sendo inferior a R$ 100,00.

No entanto, as multas podem ser reduzidas pela metade se a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício pela Receita Federal.

É fundamental que os contribuintes estejam cientes de suas responsabilidades e cumpram as obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados para evitar possíveis penalidades.

Fonte: Portal Contábeis