Contábil

Domicílio Eletrônico: CFC explica como serão as comunicações após a adesão ao sistema

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) continua emitindo seus alertas e comunicados para a classe contábil se preparar para a adesão ao sistema de Domicílio Eletrônico.

Instituído por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) está em vigor desde o dia 4 de setembro de 2023 e desde junho o CFC vem emitindo aviso aos contadores se adequarem à novidade.

Para incentivar ainda mais a adesão ao Domicílio Eletrônico, o CFC divulgou que aqueles que finalizarem sua inscrição terão desconto de 5% na anuidade 2024, que já teve os valores divulgados.

O Domicílio Eletrônico funcionará como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos CRCs e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.

Assim, o CFC alerta que de acordo com o Art. 6º do normativo, as comunicações ao credenciado que aderir ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Caixa Postal Virtual (CPV), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.

Por isso a comunicação feita na forma prevista no referido artigo será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Vale ressaltar que a adesão só é finalizada após a confirmação feita ao clicar no link enviado para o e-mail que foi cadastrado no Sistema Virtual de Atendimento (SVA).

Para realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui.

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Fonte: Portal Contábeis