Tributário

Download GRRF: entenda em quais casos utilizar o programa

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta segunda-feira (4) a versão 3.3.23 para download da Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia (GRRF) por Tempo de Serviço (FGTS) .

Segundo a consultora trabalhista Iris Caroline, a nova versão visa bloquear a emissão de guias pela GRRF, direcionando-as para o FGTS Digital. 

“A partir de 1º de março em diante, a GRRF não permitirá a emissão de guias, enquanto a nova versão do SEFIP – ainda não disponível – bloqueará a emissão de guias da competência 03/2024 em diante”, explica.

No entanto, a GRRF continuará sendo utilizada para recálculos de guias não pagas referentes a períodos anteriores a fevereiro de 2024.

O que é GRRF?

A GRRF é um instrumento fundamental no processo de rescisão contratual, utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, aviso prévio indenizado e depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês anterior. 

Ela é obrigatória desde agosto de 2007, substituindo a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC), proporcionando uma operação mais dinâmica e eficiente para empregadores e empregados.

Download GRRF

O download da GRRF pode ser realizado através do site da Caixa Econômica Federal, que constantemente atualiza as versões do programa para corrigir erros e introduzir novas funcionalidades. 

A versão 3.3.23, lançada recentemente, já está disponível para download. Para baixar, basta acessar os programas da Caixa e localizar “FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)”.

Vencimentos

É importante observar os prazos de vencimento estabelecidos para o pagamento das multas rescisórias, aviso prévio indenizado e do mês da rescisão. Caso o 10º dia corrido após o desligamento seja posterior ao dia 07 do mês seguinte, o vencimento ocorrerá no dia 7.

Para rescisões ocorridas até 10 de novembro de 2017, o vencimento da GRRF é determinado pelo tipo de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado: o prazo para recolhimento é o 1º dia útil após o desligamento;
  • Aviso prévio indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio: o prazo para recolhimento é até o dia 7 do mês da rescisão;
  • Nos casos em que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

A utilização correta da GRRF é essencial para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar problemas legais. 

Empregadores e profissionais de Recursos Humanos devem estar atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Caixa Econômica Federal para garantir o correto uso do programa.

Fonte: Portal Contábeis