Trabalhista

É possível ter direito a seis meses de licença-maternidade? Entenda

A licença-maternidade é um dos direitos das trabalhadoras que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , ou seja, com carteira assinada, e também para aquelas que fazem contribuições autônomas ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

No período da licença-maternidade, que tem duração tradicionalmente de 120 dias para aquelas que se afastam em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, o INSS concede o benefício do salário-maternidade, para a manutenção dos pagamentos mensais para a trabalhadora.

Mas o que muitos trabalhadores desconhecem é a lei de 2016 que criou o programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade para até 180 dias, incluindo dois meses a mais de afastamento. Para conseguir essa extensão, a empresa deve aderir ao programa. Entenda mais abaixo. 

Como funciona o programa Empresa Cidadã e quem tem direito a seis meses de licença-maternidade?

O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, pode prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016).

A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.

A ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

I – por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;

II – por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e

III – por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.

Como aderir ao programa

As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão. Enquanto a funcionalidade de cancelamento não for disponibilizada, a solicitação deverá ser feita em qualquer Unidade de Atendimento.

Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.

Entretanto, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. É vedado, ainda, a matrícula da criança em creche ou organização similar.

Vale dizer ainda que as empresas não são obrigadas a aderir ao programa.

Quem paga a extensão do salário-maternidade?

A prorrogação da licença maternidade garante a manutenção integral do salário da funcionária, mas nos dois meses dessa extensão, quem deve arcar com o salário é o empregador e não mais o INSS. 

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.

Fonte: Portal Contábeis