A licença-maternidade é um dos direitos das trabalhadoras que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , ou seja, com carteira assinada, e também para aquelas que fazem contribuições autônomas ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
No período da licença-maternidade, que tem duração tradicionalmente de 120 dias para aquelas que se afastam em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, o INSS concede o benefício do salário-maternidade, para a manutenção dos pagamentos mensais para a trabalhadora.
Mas o que muitos trabalhadores desconhecem é a lei de 2016 que criou o programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade para até 180 dias, incluindo dois meses a mais de afastamento. Para conseguir essa extensão, a empresa deve aderir ao programa. Entenda mais abaixo.
Como funciona o programa Empresa Cidadã e quem tem direito a seis meses de licença-maternidade?
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, pode prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016).
A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
A ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:
I – por 60 dias, quando se tratar de criança de até 1 ano de idade;
II – por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos de idade completos; e
III – por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Como aderir ao programa
As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão. Enquanto a funcionalidade de cancelamento não for disponibilizada, a solicitação deverá ser feita em qualquer Unidade de Atendimento.
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.
Entretanto, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. É vedado, ainda, a matrícula da criança em creche ou organização similar.
Vale dizer ainda que as empresas não são obrigadas a aderir ao programa.
Quem paga a extensão do salário-maternidade?
A prorrogação da licença maternidade garante a manutenção integral do salário da funcionária, mas nos dois meses dessa extensão, quem deve arcar com o salário é o empregador e não mais o INSS.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
Fonte: Portal Contábeis