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Trabalhista

Empresa Amiga da Amamentação: o que é e como implementar?

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) a Lei 14.683/2023, que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação”. Essa medida visa promover a implementação de iniciativas que incentivem o aleitamento materno. 

O selo poderá ser utilizado em embalagens, propagandas e outras formas de publicidade, sendo concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumpram os requisitos estabelecidos.

A norma é a conversão do Projeto de Lei 3.635/2023, proposto pela deputada Iza Arruda (MDB-PE) e teve como relatora a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

De acordo com a senadora, a premiação das empresas que incentivam a amamentação com esse selo contribui para criar um ambiente de trabalho mais saudável, onde a maternidade não se torna um obstáculo para a manutenção do emprego ou para o avanço profissional.

A senadora expressou sua opinião durante a votação no Plenário, realizada em 31 de agosto, afirmando que a participação ativa das empresas é fundamental no âmbito laboral para garantir que as mães recebam o apoio e as condições necessárias para continuar amamentando após retornarem ao trabalho. Manter instalações adequadas para amamentação ou coleta de leite materno não é apenas um ato de empatia, mas também uma ação que impacta positivamente na saúde e no bem-estar dos colaboradores, refletindo na produtividade e na satisfação no ambiente de trabalho.

Para receber o selo “Amiga da Amamentação”, as empresas deverão cumprir os seguintes critérios:

  • Adesão às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos acordos coletivos que abordem os direitos das empregadas lactantes;
  • Manutenção de um local e condições apropriadas para permitir que as mulheres lactantes amamentem ou retirem o leite materno;
  • Promoção de campanhas internas para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular doações para bancos de leite humano e informar sobre os riscos do tabagismo, consumo de álcool e uso de drogas ilícitas durante a gravidez, além de combater a automedicação;
  • Iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada durante o mês de agosto, em apoio à conscientização sobre a importância da amamentação, durante a campanha global de incentivo ao aleitamento materno.

A lei estabelece que o selo terá validade de um ano e será revisado periodicamente, podendo ser revogado em casos de advertências, multas ou outras penalidades por violação da legislação trabalhista. Conforme a norma, o selo não será concedido a empresas que tenham sido condenadas ou penalizadas por trabalho infantil.

Fonte: Portal Contábeis