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Trabalhista

Empresa deve ou não dispensar colaboradores para ver os jogos do Brasil?

A seleção brasileira vai para mais uma competição internacional que costuma parar o país. Mas, no meio corporativo, a principal dúvida é se as empresas devem ou não dispensar os colaboradores para verem jogos do Brasil. Neste ano, na primeira fase do torneio, a seleção brasileira entrará em campo por três vezes durante o horário comercial. No dia 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h.

A IOB, ressalta que não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil, sem desconto na remuneração.

Por outro lado, a empresa, caso queira, pode fazer acordos. Para isso, existem duas formas de negociação prevista na legislação trabalhista: a facultativa, entre empregador e empregados, e a obrigatória, caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato.

Com isso, esses são alguns cenários possíveis:

  • Paralisação total;
  • Organização de escalas de revezamento (plantões);
  • Paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de equipamento como: televisores, telões e rádios.

Se a opção for a paralisação (parcial ou total), o período sem trabalhar poderá ser compensado posteriormente ou concedido pela empresa, sem a cobrança de uma compensação futura. Agora, por exemplo, nos casos de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, o direito de ele seguir trabalhando durante a partida deve ser assegurado.

Comemoração na empresa

A legislação também não determina nenhuma regra para as comemorações durante os jogos. Porém, para garantir um momento de confraternização tranquilo, algumas regras de conduta podem ser acordadas. Por exemplo: é possível ou não fazer uma decoração temática no ambiente de trabalho? É permitido o uso de camisetas, bottons ou outros enfeites pessoais? Será permitido o consumo de álcool? — lembrando que a bebida alcoólica é proibida para menores de 18 anos.

“As empresas precisam ter em mente que os jogos da seleção mexem com os ânimos das pessoas e que podem ocorrer divergências. Então, vale levar isso em consideração quando negociar sobre o tema e, também, quando instituir as regras de conduta”, afirma a consultora trabalhista da IOB, Mariza Machado.

Fonte: IOB

Fonte: Portal Contábeis