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Tributário

Empresas podem liquidar débitos fiscais com descontos de até 80%

A partir desta quinta-feira (16) até o dia 28 de junho, às 19h, as empresas que erroneamente deduziram incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de aderir a uma renegociação especial. 

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital para essa transação especial, que possibilita descontos de até 80% sobre as dívidas.

Os débitos relativos aos incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser regularizados mediante as seguintes prerrogativas: quitação integral em até 12 parcelas mensais, com um desconto de 80%; ou, alternativamente, o pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada, sem abatimentos, em um prazo de até cinco meses. Posteriormente, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses, com uma redução de 50%, ou em 84 meses, com uma diminuição de 35%.

Para efetivar a renegociação dos débitos com a Receita Federal, o procedimento se dá mediante a abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) . Basta que o devedor acesse a seção “Legislação e Processo”, através do serviço “Requerimentos Web”. Já para os débitos já inscritos em dívida ativa e sujeitos à cobrança judicial, o contribuinte deve realizar a adesão por meio do Portal Regularize, sob a tutela da PGFN. Nesse caso, é necessário acessar a página e selecionar a opção “Outros Serviços”, seguida de “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preenchendo o formulário eletrônico correspondente.

No que concerne às obrigações perante a PGFN, as empresas deverão providenciar os seguintes documentos: requerimento de adesão, conforme modelo constante do anexo 1 do edital; identificação completa do requerente, bem como dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa; número dos processos administrativos do crédito tributário a ser transacionado e os números das inscrições na dívida ativa da União; e, por fim, certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o estágio atual da ação e, se aplicável, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventuais reformas ou confirmações da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril deste ano, a Receita Federal abriu um prazo para que as empresas realizassem a autorregularização, oferecendo também descontos de até 80% sobre o montante devido. Agora, tanto a Receita quanto a PGFN disponibilizaram um edital com diretrizes definidas, permitindo que os devedores formalizem a adesão e renegociem seus débitos de maneira transparente e alinhada às normativas vigentes.

A transação tributária, aprovada pelo Congresso em dezembro, foi uma resposta à necessidade de limitar a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto sob a responsabilidade dos estados. Por meio dessas subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No ano anterior, em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão estabelecendo que as empresas somente poderiam utilizar a ajuda financeira do ICMS para deduzir despesas de investimentos, como obras e aquisição de equipamentos. Em conformidade com o entendimento do tribunal, a dedução de gastos correntes deveria ser proscrita.

Como contrapartida pela restrição da ajuda financeira do ICMS, o Congresso concordou em incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, permitindo que as empresas renegociassem seu passivo tributário. Estima-se que as empresas acumulem aproximadamente R$ 90 bilhões em débitos desde 2017, quando o mecanismo foi instituído. Originalmente, o Orçamento de 2024 projetava uma arrecadação potencial de R$ 35 bilhões neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. Todavia, no final de março, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões, devido às modificações sofridas pela lei no Congresso Nacional.

Fonte: Portal Contábeis