Diante das normas trabalhistas, os empregados podem ser obrigados a retornar ao modelo original de contrato a qualquer momento se a empresa decidir modificar a política de trabalho, independente da alteração ser do presencial para o home office ou vice e versa.
É importante destacar que essa obrigação se dá para os empregados contratados antes da transição do modelo de trabalho e que o prazo de adequação é de 15 dias.
De acordo com o advogado coordenador da área trabalhista, Ronan Leal Caldeira, neste caso em que a obrigatoriedade é legal, caso o funcionário estiver residindo em outra cidade durante o período definido como teletrabalho e receber a notificação para retornar ao presencial, ele deverá obedecer a ordem, sob pena de demissão por justa causa se contrariar.
A exigência, em qualquer outro tipo de situação, deve estar previamente estabelecida em contrato ou então a partir de uma negociação entre as partes.
O funcionário pode buscar indenização por danos morais se a empresa impor algo que não está pré-determinado em contrato, alegando que houve descumprimento com o acordo.
Entenda como isso deve funcionar na prática:
- Presencial > Home office > Presencial: empregados contratados antes da primeira mudança são obrigados a voltar ao modelo, se a empresa assim exigir. Agora, se o contrato foi feito durante o período de teletrabalho, só poderá haver exigência da volta ao presencial se houver uma cláusula contratual descrevendo a possível mudança ou se as partes concordarem;
- Home office > Presencial ou híbrido: empregados contratados em home office não obrigados a aderir ao novo modelo apenas se houver uma cláusula contratual descrevendo a possível mudança, do contrário, é necessário o consentimento do empregado;
- Híbrido > Presencial: neste caso os empregados têm o prazo mínimo de 15 dias para se adequar ao novo formato de trabalho e se não fizerem isso podem ser demitidos por justa causa.
A sócia coordenadora da área trabalhista, Líbia de Oliveira, informa que a transição da política de trabalho para um contrato em que a alteração não foi escrita de maneira antecipada, envolve uma negociação.
Nesse tipo de situação, a empresa deve dar um prazo para que o funcionário se adeque ao novo modelo de trabalho, mesmo com a obrigatoriedade de uma reunião de emergência já no formato presencial.
Oliveira ainda explica que a negociação deve acontecer até mesmo com relação ao salário, já que se o funcionário foi contratado para home office e a empresa voltar para o presencial, isso pode exigir uma mudança de cidade ou estado, sendo assim, os custos de vida do empregado vão mudar.
Com informações do Poder360
Fonte: Portal Contábeis