No Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), foi oficializada a Portaria RFB nº 402, datada de 7 de março de 2024, estabelecendo diretrizes para o ingresso no piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), conforme instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.
Empresas interessadas em integrar o piloto do Programa Confia devem submeter um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no período de 18 de março a 5 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas, com formação de um cadastro de reserva para aquelas que atenderem aos requisitos de adesão. O procedimento completo está disponível na página oficial do Confia.
Objetivos e implementação
O Confia tem como propósito a implementação progressiva de um programa de conformidade cooperativa, direcionado aos principais contribuintes, e já adotado por nações membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Desde setembro de 2022, encontra-se em fase de Teste de Procedimentos com nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados, a evolução do programa se fez necessária, culminando na etapa piloto, na qual novas empresas poderão participar e os processos serão ampliados conforme a capacidade operacional do órgão
Processo de adesão
A adesão ao piloto será baseada em critérios qualitativos e quantitativos, divididos em cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.
Vantagens do piloto do Confia
Participar do piloto do Confia oferece diversas vantagens. Além do estabelecimento de um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante, há a possibilidade de renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). Adicionalmente, as empresas envolvidas no piloto terão prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo
Requisitos e regulamentação
Empresas interessadas devem atender a critérios como estar sujeitas ao acompanhamento especial da Receita Federal, possuir receita bruta anual igual ou superior a R$ 2 bilhões e débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões. Vale ressaltar que a regulamentação independe do conteúdo do PL nº 15/2024, enviado ao Congresso Nacional, buscando criar processos para o Confia.
Para informações detalhadas, consulte a Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, e a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.
Fonte: Portal Contábeis