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Tributário

Entenda contribuição cobrada por estados do Centro-Oeste até 2043

Nesta quarta-feira (8), no texto da reforma tributária que foi aprovado no Senado Federal, o relator Eduardo Braga acenou para os estados do Centro-Oeste, autorizando a manutenção de fundos estaduais destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação.

Os recursos desses tipos de investimentos são resultado de contrapartidas a benefícios fiscais vigentes em 30 de abril de 2023.

Em julho, na Câmara dos Deputados, a proposta havia sido apresentada durante a tramitação da matéria, e foi reintroduzida por Braga com modificações.

Nesta semana, de acordo com o texto aprovado pelos senadores, os estes agora estão autorizados a manter tais instrumentos, financiando via contribuições sobre produtos primários e semiabertos.

Além disso, fica estabelecido a regra de que a alíquota de contribuição não poderá ser superior aos níveis vigentes em abril de 2023 e a base de incidência não poderá ser ampliada.

Diante disso, a contribuição poderá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2043, além de a destinação das receitas serem a mesma das contribuições vigentes em abril deste ano.

Como os Estados do Centro-Oeste poderão manter tais receitas, fica alterado o trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para excluí-las da contagem das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual.

Com informações do Valor Econômico

Fonte: Portal Contábeis