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Tributário

Entenda o papel da Reforma Tributária no fim da Guerra Fiscal

A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados e agora em discussão no Senado promete, de modo geral, simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, facilitando a forma de cobrança e de acerto, eventualmente reduzindo a carga tributária para alguns setores específicos.

Além de modificar o cenário tributário do país, a reforma tributária também  está sendo bastante divulgada e apoiada por acabar com a chamada Guerra Fiscal, mas muitas pessoas ainda não compreendem totalmente o que é essa “guerra” e o papel da reforma para resolver essa situação.

Assim, veja abaixo um guia completo sobre o tema, preparado pela IOB.

O que é Guerra Fiscal?

Basicamente, é denominada de Guerra Fiscal a disputa entre lugares diferentes para atrair empresas e investimentos. E é importante lembrar que este embate, por sua vez, pode interferir na arrecadação de impostos e tributos para o estado, como o caso da cobrança do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Mas para falar de Guerra Fiscal é preciso voltar um pouco no tempo, ao período pós-guerra, a partir da década de 50. Nesta época, houve um importante crescimento industrial no Brasil, inclusive, com a chegada de multinacionais automobilísticas, siderúrgicas e metalúrgicas.

No entanto, houve uma concentração destas indústrias na região Sudeste, fato que, no decorrer do tempo, fez com que estados e municípios de outras regiões mais carentes de investimentos e até de infraestrutura passassem a buscar medidas, às vezes, inconstitucionais, para atrair empresas. Isso na intenção de gerar empregos e arrecadações maiores para promover condições melhores à população daquele estado.

Desta forma, o ICMS passou a ter um papel importante nesta disputa, muitas vezes, sofrendo reduções e isenções. No entanto, é bom lembrar que ele é o principal tributo recolhido pelos estados brasileiros, uma vez que o montante arrecadado pode proporcionar importantes investimentos públicos em estruturas sociais, como nos setores de educação e saúde, entre outros.

‘Liberdade’ dos estados para regular a política fiscal

Um ponto chave no papel do ICMS na Guerra Fiscal é a “liberdade” que os estados têm para regular as suas políticas fiscais. E é através dessa brecha que ocorrem reduções e até isenções nas cobranças de ICMS, ignorando, porém, convenções regulatórias.

Para alguns especialistas, o que a princípio parece uma distribuição melhor de renda pelo país, se transforma em diminuição de arrecadação e, consequentemente, em investimentos menores nas estruturas sociais.

Guerra fiscal e as tentativas de regulamentação

Na legislação consta que reduções e isenções do ICMS, por exemplo, devem ser aprovadas por membros dos outros estados em reuniões no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mesmo assim, os benefícios fiscais seguiram a todo o vapor e, em muitos casos, de maneira inconstitucional, ou melhor, de forma deliberada, sem a aprovação dos demais estados.

E, por conta disso, mais recentemente, em 2017, foi sancionada a Lei Complementar nº 160, seguida do Convênio 190, que exigiram novos protocolos para a concessão de benefícios fiscais. Há quem acredite, porém, que apenas a Reforma Tributária poderá mudar este cenário. 

Como a Reforma Tributária promete acabar com a Guerra Fiscal?

O texto da Reforma Tributária traz dois pontos principais que podem contribuir para o fim da Guerra Fiscal. Primeiro, em relação às alíquotas. No modelo dual, como consta na proposta, a União define a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ; e os estados e municípios, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal. Ou seja, esse é o ponto crucial, pois acabará com a “liberdade” dos estados para regular a política fiscal.

No caso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propõe quatro alíquotas:

  • Alíquota de referência, proposta pelo Senado;
  • Alíquota padrão, como regra geral;
  • Alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão; e
  • Alíquota zero.

O segundo ponto é em relação à mudança da incidência dos tributos de origem (Estados e Municípios onde estão localizadas as empresas que fornecem bens e serviços) para destino (local onde o produto é consumido).

Em outras palavras, com a adoção do princípio do destino pela Reforma Tributária, a arrecadação passará da produção para o consumo, ou seja, para os Estados e Municípios onde estão localizados os consumidores.

Portanto, há quem defenda que o princípio do destino beneficia os Estados e Municípios menos desenvolvidos, promovendo uma redistribuição de receitas e reduzindo as desigualdades regionais e, consequentemente, acabará com a Guerra Fiscal.

Com informações IOB Notícias

Fonte: Portal Contábeis