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Trabalhista

Especialistas analisam reflexos do julgamento sobre trabalho intermitente no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente inserido pela reforma trabalhista de 2017. A análise do tema estava no plenário virtual da Corte, porém precisou ser interrompida após pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com isso, o caso será julgado no plenário físico do STF. 

Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber haviam votado. O relator, Fachin, votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente e Rosa Weber acompanhou o voto com ressalvas.

A ação que o colegiado analisa foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro). Até o momento, não há uma data definida para o tema ser julgado pelos ministros. 

Para Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, atualmente no Brasil não há uma parcela contundente de trabalhadores que atuam no regime de trabalho intermitente. “Este tipo de trabalho tornou legal os chamados bicos. Acontece que este tipo de trabalho não dá aos trabalhadores condições econômicas dignas de trabalho”, ressalta.

Segundo o especialista, essa modalidade diminui o desemprego porque mais trabalhadores são fichados, mas não acaba com o problema de disparidade econômica. “Para as empresas é uma alternativa interessante quando se pretende apenas uma prestação de serviços de forma eventual para determinadas épocas do ano”. Para Maciel, o tema deve ser julgado inconstitucional pelo STF”.

O advogado Willer Tomaz também ressalta que a finalidade do contrato de trabalho intermitente é a proteção dos trabalhadores informais que vivem de “bico”, pois a contratação formal dessa mão de obra para aqueles trabalhos esporádicos, como costuma ocorrer em períodos de alta temporada em bares, restaurantes e no comércio em geral, dará ao trabalhador direitos e benefícios que somente os empregados celetistas possuem.

Mas Tomaz também alerta para o efeito reverso que a norma pode gerar. “Assim como destacado pelo ministro Nunes Marques em seu voto, o excesso de proteção pode surtir efeito contrário, qual seja, o de inviabilizar a contratação formal desses trabalhadores, deixando-os definitivamente na informalidade e sem qualquer direito”, destaca Tomaz.

Fonte: It Press

Fonte: Portal Contábeis