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Trabalhista

Eventos de SST devem ser enviados até 15 de fevereiro

A partir desta quarta-feira (15) todas as empresas devem enviar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

O objetivo da obrigatoriedade é fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores. Além disso, os dados servirão como base para a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o meio eletrônico.

Eventos SST

A partir de 2023, as empresas devem enviar informações dos seguintes eventos:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico. 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares. 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Devem ser prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos que o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados. 

De acordo com o consultor trabalhista Luciano Pimentel, as informações do evento S-2210 são as mesmas que eram feitas no CATWeb. Já o evento S-2220 deve conter informações de exames, como os periódicos e admissionais. Por fim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou uma declaração de inexistência de risco são suficientes para a entrega do evento S-2240.

Categoria do trabalhador

A obrigatoriedade do envio de informações de SST deve ser observada pela categoria do trabalhador, conforme a tabela abaixo.

Categoria

S-2210

S-2220

S-2240

1XX

Obrigatório

Obrigatório, exceto para domésticos

Obrigatório, exceto para domésticos

2XX

Obrigatório

Facultativo

Obrigatório

3XX

Obrigatório, em relação a servidores vinculados ao RGPS. Facultativo em relação aos demais.

Facultativo

Obrigatório, em relação a servidores vinculados ao RGPS. Facultativo em relação aos demais.

4XX

Facultativo

Facultativo

Facultativo

701 a 781, exceto 731 a 738

Facultativo

Facultativo

Facultativo

731 a 738

Facultativo

Facultativo

Obrigatório

9XX

Facultativo

Facultativo

Facultativo

Clique aqui para conferir os códigos das categorias de trabalhadores e identificar a obrigatoriedade para cada caso.

Multas SST

Quem não enviar as informações de SST para o eSocial estará sujeito a multas e penalidades. 

As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado que não forem realizados, as multas podem chegar até a R$ 4.025,33.

Para a empresa que não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Saiba mais:

PPP: tudo sobre o envio do SST no eSocial

Fonte: Portal Contábeis