artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Ex-zagueiro do Fluminense rescinde contrato por atraso no FGTS

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de rescindir o contrato do ex-zagueiro do Fluminense Football Club, Henrique Buss, devido ao atraso de 11 meses no pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A decisão, que confirmou a rescisão do contrato por justa causa do empregador, obriga o clube a pagar todas as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa.

Os ministros do TST consideraram que o atraso reiterado no cumprimento das obrigações trabalhistas justifica a rescisão indireta do contrato, conhecida como “justa causa do empregador”. 

Esta decisão veio após o Fluminense ter anunciado o desligamento de Henrique Buss ao término de seu contrato, que vigorou de janeiro de 2016 a dezembro de 2018, alegando a necessidade de redução de custos.

O ex-jogador, no entanto, levou o caso à Justiça Trabalhista, argumentando que o Fluminense falhou em cumprir várias obrigações financeiras durante seu contrato.  Entre as pendências estavam o pagamento de férias, 13º salários dos anos de 2016 e 2017, e a premiação pela conquista da Primeira Liga em 2016. 

O jogador também destacou a falta de depósitos do FGTS durante o ano de 2017, com exceção de fevereiro, e solicitou a rescisão indireta do contrato.

Julgamento

No primeiro julgamento, a Justiça rejeitou o pedido de rescisão indireta, mas classificou a situação como uma dispensa sem justa causa, condenando o Fluminense a pagar as verbas rescisórias e a regularizar a carteira de trabalho do jogador. 

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reverteu a decisão, reconhecendo que o atraso de mais de três meses nos depósitos do FGTS configurava um claro descumprimento contratual, aceitando o pedido de rescisão indireta.

O Fluminense recorreu ao TST, onde o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) fundamentam a rescisão indireta em casos de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. 

A Lei Pelé especifica que atrasos de três meses ou mais no pagamento de salários ou direitos de imagem permitem ao atleta rescindir o contrato especial de trabalho desportivo. Além disso, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias são considerados atraso contumaz.

Rescisão indireta

A rescisão indireta, ou justa causa do empregador, é uma modalidade de término do contrato de trabalho que ocorre por iniciativa do empregado, quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho. 

Esse tipo de rescisão está prevista na CLT. Entre as faltas que podem justificar a rescisão indireta estão o não pagamento de salários, o atraso recorrente no recolhimento do FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outras violações dos direitos trabalhistas. 

Quando reconhecida judicialmente, a rescisão indireta garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo o pagamento de verbas rescisórias como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e multa do FGTS.

Fonte: Portal Contábeis