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Trabalhista

FAP: veja como consultar pelo gov.br

A consulta ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode ser feita por meio do portal gov.br. 

O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. 

Esse valor varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. 

Para consultar o FAP por estabelecimento, confira o passo a passo abaixo.

Como consultar o FAP

Acesse o site da Dataprev e clique em “Entrar com Gov.br”;

  • Selecione o certificado digital;
  • Clique em consulta FAP;
  • Selecione a vigência que você quer consultar;
  • Selecione a empresa e o CNPJ do estabelecimento;
  • No canto esquerdo irá aparecer o percentual do FAP para cada ano selecionado.

É possível consultar utilizando o certificado digital da própria empresa ou por procuração.

Vale ressaltar que não é necessário enviar o FAP ao eSocial, visto que irá atualizar apenas no seu sistema.

Além disso, empresas do Simples Nacional não têm obrigatoriedade de consultar o FAP, porque não pagam o Risco Ambiental de Trabalho (RAT) ajustado, com exceção do anexo IV.  No entanto, é importante consultar para manter as informações atualizadas no sistema da folha.

Primeiro acesso

No primeiro acesso irá aparecer a notificação: “Ocorreu um erro inesperado: Usuário sem CNPJ de empresa vinculado Gov.br.”

Nesse caso é preciso vincular o CNPJ da seguinte forma:

  • Acesse: https://acesso.gov.br;
  • Selecione certificado digital;
  • Clique em Autorizar;
  • Clique em “Vincular empresas via e-CNPJ”
  • Clique em Autorizar;
  • Clique em “Vincular empresa do e-CNPJ”
  • Selecione o certificado digital da empresa;
  • Confira os dados do CNPJ, CPF e nome do responsável e clique em vincular.

FAP

O Fator Acidentário de Prevenção, em vigor desde 2010, constitui um sistema que atribui prêmios ou encargos adicionais ao Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), de forma específica para cada estabelecimento de uma empresa. 

Isso ocorre com base no desempenho desse estabelecimento em relação à frequência, gravidade e custos previdenciários associados a acidentes e doenças ocupacionais sofridos por seus funcionários. 

Essa avaliação é realizada por meio da comparação desses indicadores entre empresas que operam na mesma área econômica. Outros países já adotam sistemas semelhantes há mais tempo e têm mostrado ser eficazes para promover a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, bem como melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que acidentes e doenças relacionados ao trabalho podem ocorrer em qualquer empresa, independentemente de como são tributadas. Portanto, o cálculo do FAP deve refletir a realidade desses incidentes em todas as atividades econômicas e considerar a situação de todas as empresas. 

Todas as empresas têm o direito de conhecer a sua própria situação em relação a acidentes de trabalho e compará-la com outras empresas do mesmo setor econômico. Dessa forma, em condições equitativas, todas as empresas devem poder utilizar o FAP como um indicador objetivo para planejar investimentos visando à melhoria de seus ambientes de trabalho.

Fonte: Portal Contábeis