Trabalhista

Fase de testes do FGTS Digital está indisponível até domingo (3)

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou na última sexta-feira (24), que o ambiente de testes em Produção Limitada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital terá uma parada técnica durante quase uma semana, começando nesta segunda-feira (27) e se estendendo até o dia 3 de dezembro, próximo domingo.

A paralisação será necessária para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante todo esse período o sistema de testes ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente para os empregadores testarem a partir do dia 4 de dezembro.

Nesse período, haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. 

Serão enviados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27 de novembro deste ano e serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia. 

Cadastro do empregador e procurações

O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.

Povoamento de dados do esocial

O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.

A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão.

Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27 de novembro deste ano, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 4 de dezembro em diante.

Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;

Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.

Exemplo 1 (válido para todas as empresas):

05/12/2023:

– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;

– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;

– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.

15/12/2023:

– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;

– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.

Exemplo 2 (válido para todas as empresas):

  • Empresa possui 40 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
  • 11/12/2023:

– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;

– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;

– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Com informações gov.br

Fonte: Portal Contábeis