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Tributário

Fazenda zera alíquota de importação para compras de até US$ 50

Na última sexta-feira (30), o Governo Federal, através do Ministério da Fazenda, publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.

O Ministério reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras de até US$ 50 quando a empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal.

A determinação tem como objetivo promover mudanças significativas na taxação de produtos adquiridos pela internet, beneficiando os consumidores e exigindo maior responsabilidade das empresas de comércio eletrônico.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3).

A medida aplica-se a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

O DOU também traz a publicação da Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa REMESSA CONFORME com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico do exterior.

Remessa Conforme

O Remessa Conformeestabelece tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos pela Instrução Normativa 2.146/2023.

Dessa forma, a autarquia terá à sua disposição, de maneira antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. 

Além disso, essas remessas serão entregues com mais agilidade, reduzindo os custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, além de proporcionar ganhos importantes para os operadores logísticos.

As empresas que quiserem aderir ao programa deverão comprovar o atendimento aos critérios estabelecidos no novo normativo por meio de certificação. Vale destacar que a adesão é voluntária.

Fonte: Portal Contábeis