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Trabalhista

Feriados 2023: confira o calendário

Ao todo, 2023 terá 12 feriados, sendo que nove deles serão prolongados e caem na quinta, sexta ou segunda-feira.

Diferentemente de 2022, que teve apenas quatro feriados prolongados, os funcionários terão mais finais de semana para emendar.

O Carnaval 2023, a Semana Santa e o feriado de Corpus Christi já costumam fazer parte da lista de feriados prolongados todos os anos. 

Além deles, no calendário de feriados 2023, será possível emendar também Tiradentes, o Dia do Trabalho, a Independência do Brasil, o dia de Nossa Sra. Aparecida, Finados e o Natal.

Apenas duas datas não terão emendas: o dia 1º de janeiro, dia de Confraternização Universal, cairá em um domingo e a Proclamação da República, em uma quarta-feira.

Confira o calendário abaixo:

Data

Dia da semana

Motivo do feriado

1 de janeiro

domingo

Confraternização Universal

21 de fevereiro

terça-feira

Carnaval*

7 de abril

sexta-feira

Paixão de Cristo

21 de abril

sexta-feira

Tiradentes

1 de maio

segunda-feira

Dia Mundial do Trabalho

8 de junho

quinta-feira

Corpus Christi

7 de setembro

quinta-feira

Independência do Brasil

12 de outubro

quinta-feira

Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro

quinta-feira

Finados

20 de novembro

segunda-feira

Consciência Negra*

25 de dezembro

segunda-feira

Natal

É preciso observar que, o Carnaval e a Consciência Negra não são considerados feriados nacionais. É preciso observar a legislação de cada estado e município sobre a data.

Feriado prolongado

O feriado prolongado é aquele que cai na segunda ou na sexta-feira, permitindo que os trabalhadores emendem a folga com o final de semana. 

Algumas empresas também flexibilizam o trabalho quando o feriado cai na quinta ou terça-feira, permitindo que o funcionário tire uma folga, utilizando o seu banco de horas ou compensando posteriormente a sexta e segunda.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

O ponto facultativo pode ser entendido como uma data em que o trabalho é opcional e pode ser decidido pela empresa. 

As datas que podem ser ponto facultativo são decididas por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União.

Isso significa que o órgão, antes do início de um novo ano, pode decidir quais feriados serão facultativos, por meio de uma portaria publicada. 

Geralmente esses dias são datas importantes e comemorativas, mas que não estão incluídas no calendário oficial de feriados nacionais. 

Normalmente, apenas instituições públicas, como escolas, secretarias e postos de saúde param suas atividades em dias de ponto facultativo.

Comunicação dos feriados

A comunicação sobre os feriados é fundamental nas empresas e deve ser clara e objetiva. 

No caso da empresa definir que haverá folga no feriado emendado ou prolongado, é preciso informar com antecedência para que os funcionários possam se planejar e também esclarecer como as horas serão compensadas. 

Uma alternativa é criar uma escala de feriados, e distribuir folgas entre as equipes. Dessa maneira, todos conseguem se planejar e aproveitar a folga.

Fonte: Portal Contábeis