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Trabalhista

Feriados no Brasil: entenda as regras para o trabalho em dias de descanso

No Brasil, os feriados nacionais são definidos por lei federal e incluem datas como 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Além desses, estados e municípios têm a prerrogativa de criar feriados regionais e locais, ampliando o calendário de dias de descanso para os trabalhadores com vínculo empregatício.

Porém, é importante destacar que, em sua maioria, os feriados são caracterizados como dias de descanso, e salvo em situações excepcionais, os empregados não podem ser compelidos a trabalhar durante essas datas.

Mas quando é permitido o trabalho em feriados? 

Existem atividades e setores em que a continuidade das operações é essencial, e, nesses casos, a lei prevê a autorização para o trabalho nos feriados pelo Poder Executivo. Essa autorização pode ser concedida individualmente a uma empresa específica ou de forma abrangente a um setor econômico inteiro. 

Exemplos disso incluem o setor de transportes, a indústria de equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios, a indústria de carnes e derivados, teleatendimento e telemarketing, Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias, bem como serviços de canais digitais e suporte a esses canais, entre outros.

No entanto, no comércio em geral, a permissão para o trabalho em feriados depende de convenções ou acordos coletivos que o autorizem, tornando a negociação com o sindicato profissional um requisito fundamental

É importante destacar que, em algumas atividades que não possuem autorização do Poder Executivo para funcionar nos feriados, é possível que uma convenção ou acordo coletivo de trabalho estabeleça a alteração da data do feriado. Isso difere do comércio em geral, onde a negociação sindical pode permitir o trabalho no feriado, em vez de sua simples troca por outro dia.

Em todos esses casos, quando um empregado é obrigado a trabalhar em um feriado e não recebe um dia de folga compensatória, a lei estipula que ele deve receber em dobro o valor correspondente ao dia trabalhado.

O trabalho em feriados no Brasil é regulamentado por leis e acordos coletivos, e sua permissão varia de acordo com a atividade e o setor econômico, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Fonte: Portal Contábeis