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Trabalhista

FGTS Digital começa em 2024; prepare-se

Com a proximidade do ano de 2024, é preciso se atentar à mudança na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . O FGTS Digital, previsto para ser disponibilizado em março de 2024, promete tornar o processo de cálculo, pagamento e gerenciamento do FGTS mais eficiente e acessível.

O FGTS é uma das garantias fundamentais para os trabalhadores brasileiros, e a transição para o formato digital visa facilitar a vida dos empregadores e trabalhadores, proporcionando um sistema mais ágil e transparente.

Facilidades oferecidas pelo FGTS Digital

Confira as principais mudanças do FGTS Digital para 2024:

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Mudanças FGTS Digital

Também visando facilitar o dia a dia dos empregadores, a forma de gerir os dados do FGTS Digital, assim como de realizar o pagamento de guias e acessar o sistema também vão mudar. Entenda.

Identificação exclusiva por CPF: no FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não será mais necessário gerar ou utilizar o Programa de Integração Social (PIS) dos trabalhadores, já que a CAIXA realizará a unificação das contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

Utilização do PIX como ferramenta de pagamento: o PIX será a principal ferramenta de pagamento, visando maior rapidez e eficiência nas transações financeiras relacionadas ao fundo.

Forma de acesso: para utilizar o acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o primeiro armazenado no próprio computador do usuário, e o segundo em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.

Perfil de acesso ao FGTS Digital: o sistema oferece o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, permitindo que o usuário informe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empregador cujos dados irá editar e consultar. Esse acesso requer o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital.

Emissão de guias: o empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso, e gerar a guia desejada. A opção de “Guia Rápida” gera uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Já a opção “Guia Parametrizada” permite personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos.

Com essas mudanças significativas no gerenciamento do FGTS, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam atentos às novas orientações e se preparem para a transição para o FGTS Digital a partir de 2024. 

Fique atento, faça os testes na plataforma e se familiarize com essa nova era na gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Fonte: Portal Contábeis