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Trabalhista

FGTS: nascidos em dezembro podem fazer saque-aniversário

Brasileiros que tenham aderido ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e façam aniversário em dezembro já podem fazer a retirada dos valores a partir desta quinta-feira (1º). 

Para os nascidos no último mês do ano, a quantia ficará disponível para resgate até o dia 28 de fevereiro de 2023. 

Isso porque, o saque-aniversário fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, podem sacar ainda em dezembro os nascidos em outubro (até 30 de dezembro) e novembro (até 31 de janeiro do próximo ano).

Caso o saque não seja realizado até a data final estipulada pelo calendário, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador e não será possível levantar o saque-aniversário até o próximo ano, no mês de nascimento.

Vale lembrar que a modalidade é opcional aos colaboradores e quem estiver interessado em aderir, precisa informar a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos, pelo aplicativo do FGTS, pelo site do FGTS ou pelo internet banking da Caixa, sem necessidade de atendimento presencial em uma agência.

Quem preferir manter o saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, não precisa fazer nada para que a situação seja mantida.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário permite a retirada de uma quantia parcial do fundo total do FGTS do trabalhador, que depois não terá mais acesso ao valor na íntegra devido aos saques. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa.

A Caixa oferece o site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa, faça a adesão

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Limites da modalidade

No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador. 

Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Fonte: Portal Contábeis