O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital passará a valer no dia 1º de março e com isso a data de vencimento também deverá ser reajustada.
A Lei nº 14.438, publicada no dia 24 de agosto de 2022 estabeleceu um novo prazo para o recolhimento do FGTS, passando do dia 7 de cada mês para o dia 20.
No entanto, apesar da mudança estar prevista em lei, ainda depende de regulamentação.
De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, “é preciso aguardar a confirmação da entrada do FGTS Digital em ato do Ministério do Trabalho e Previdência”.
Às vésperas da nova ferramenta, o Ministério do Trabalho e Previdência ainda não se pronunciou sobre o assunto. Portanto, a orientação é aguardar a publicação oficial da alteração.
Mudança de recolhimento FGTS
Com a mudança no FGTS, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento do FGTS.
Isso porque, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês, ou seja, 19 de abril.
Além disso, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, o que deve representar uma economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento.
A recomendação é que as empresas preparem previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.
Recolhimento do FGTS em 2024
Caso a decisão seja mantida, o cronograma de recolhimento do FGTS em 2024 será o seguinte:
Competência |
Vencimento |
Dezembro/2023 |
05/01/2024 |
Janeiro/2024 |
07/02/2024 |
Fevereiro/2024 |
07/03/2024 |
Março/2024 |
20/04/2024 |
Abril/2024 |
20/05/2024 |
Maio/2024 |
20/06/2024 |
Junho/2024 |
20/07/2024 |
Julho/2024 |
20/08/2024 |
Agosto/2024 |
20/09/2024 |
Setembro/2024 |
20/10/2024 |
Outubro/2024 |
20/11/2024 |
Novembro/2024 |
20/12/2024 |
Fonte: Portal Contábeis