Trabalhista

FGTS: vencimento passará a ser dia todo dia 20

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital passará a valer no dia 1º de março e com isso a data de vencimento também deverá ser reajustada.

A Lei nº 14.438, publicada no dia 24 de agosto de 2022 estabeleceu um novo prazo para o recolhimento do FGTS, passando do dia 7 de cada mês para o dia 20.

No entanto, apesar da mudança estar prevista em lei, ainda depende de regulamentação. 

De acordo com a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, “é preciso aguardar a confirmação da entrada do FGTS Digital em ato do Ministério do Trabalho e Previdência”.

Às vésperas da nova ferramenta, o Ministério do Trabalho e Previdência ainda não se pronunciou sobre o assunto. Portanto, a orientação é aguardar a publicação oficial da alteração.

Mudança de recolhimento FGTS

Com a mudança no FGTS, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento do FGTS.

Isso porque, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês, ou seja, 19 de abril.

Além disso, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, o que deve representar uma economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. 

A recomendação é que as empresas preparem previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.

Recolhimento do FGTS em 2024

Caso a decisão seja mantida, o cronograma de recolhimento do FGTS em 2024 será o seguinte:

Competência

Vencimento

Dezembro/2023

05/01/2024

Janeiro/2024

07/02/2024

Fevereiro/2024

07/03/2024

Março/2024

20/04/2024

Abril/2024

20/05/2024

Maio/2024

20/06/2024

Junho/2024

20/07/2024

Julho/2024

20/08/2024

Agosto/2024

20/09/2024

Setembro/2024

20/10/2024

Outubro/2024

20/11/2024

Novembro/2024

20/12/2024

 

Fonte: Portal Contábeis