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Tributário

Fim da isenção de imposto sobre encomendas internacionais

Nesta terça-feira (11), a Receita Federal anunciou que dará fim a isenção de imposto sobre encomendas que custem até US$ 50.

A informação sobre a cobrança de imposto foi dada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista ao portal UOL e a assessoria da autarquia confirmou a decisão ao g1, porém não esclareceu quando a medida entrará em vigor.

A ação faz parte do pacote de medidas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e para viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.

Regra

A regra que isenta de impostos as remessas internacionais com valor até US$ 50 é válida apenas para transações realizadas por pessoas físicas (PF). Além disso, não há isenção para comércio eletrônico.

Na avaliação do governo, no entanto, empresas estariam se passando por PF a fim de enviar encomendas internacionais e o cliente receber no Brasil sem cobrança de tributo.

“Hoje só há isenção até US$ 50 para remessa de pessoa física para pessoa física, que na prática, só está sendo utilizada para fraudes: remessas de empresas que colocam nome de pessoas físicas como remetentes”, explicou Barreirinhas ao g1.

Pessoas físicas ou algumas empresas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar tributo.

“Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, completou o secretário.

Dessa forma, a Receita Federal acabará com a isenção, de forma que todas as encomendas sejam tributadas normalmente, finalizando com o que o governo classifica como “contrabando digital” de mercadorias.

Barreirinhas também explicou que não haverá majoração de tributo de remessas internacionais ao país.

“Hoje, já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva”.

Controle de encomendas

A autarquia deve, ainda, disponibilizar um sistema eletrônico para que o exportador registre informações completas sobre a mercadoria enviada ao Brasil.

As empresas transportadoras deverão prestar informações mais detalhadas sobre as encomendas enviadas.

A intenção é fechar o cerco como Haddad chama de “contrabando digital” de mercadorias vindas do exterior. 

“Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados com a declaração antecipada. A mercadoria poderá chegar ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor”, completou o secretário da Receita.

Com informações do g1 Economia

Fonte: Portal Contábeis