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GDRAIS Genérico já está disponível

No dia 5 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou no Portal da Relação Anual de Informações Sociais o programa GDRAIS Genérico para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022.

Diante disso, é importante destacar que as declarações do ano-base passado (2023) só podem ser feitas via eSocial, inclusive para o poder público.

Sobre o programa GDRAIS Genérico, ele possui três finalidades básicas, sendo elas:

  1. Gerar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;
  2. Analisar arquivo RAIS;
  3. Transmitir arquivo RAIS para envio pela internet da declaração do estabelecimento.

Dispensa do GDRAIS Genérico

Ficam desobrigados de declarar a RAIS pela aplicação GDRAIS Genérico as empresas e empregadores que são obrigados a transmitir as informações pelo eSocial.

As empresas desobrigadas de enviarem a declaração da RAIS Genérica seguirão os seguintes critérios:

  • Dos grupos 1,2,3 e 4: possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;
  • Do grupo 3: possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;
  • Do grupo 4: possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.

Considerando o cronograma de implantação do eSocial e os termos do Portal MTP nº 671/2021, as entidades do grupo 1, 2, 3 e 4 do eSocial devem declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente no sistema.

Dessa forma, a partir do ano-base 2023, as declarações serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do eSocial e, se as informações por estabelecimentos públicos ou privados não forem prestadas, poderá causar prejuízos aos trabalhadores e penalidades, nos termos da legislação vigente.

Fonte: Portal Contábeis