Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre o uso da geolocalização como prova de horas extras. Vale lembrar que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais, sendo qualquer minuto ou horas ultrapassada considerada hora extra.
Fonte: Portal Contábeis