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Tributário

Governo avalia redução de impostos para apostas esportivas

O governo federal demonstrou abertura para reavaliar o percentual de taxação das empresas que operam apostas esportivas, também conhecidas como “bets,” no Brasil. A informação foi divulgada pelo assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, José Francisco Mansur, durante seu depoimento na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (12).

A tributação das bets encontra-se prevista na Medida Provisória (MP) 1182/23, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Conforme o texto da MP, as operadoras seriam originalmente taxadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que representa a receita obtida com os jogos, deduzidos os prêmios pagos aos apostadores.

Mansur não antecipou o percentual exato em discussão com o relator da MP, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), mas indicou que ele poderá ser reduzido em relação aos 18% iniciais. Ele afirmou que essa flexibilização busca tornar o mercado mais acessível.

Durante a audiência pública, Mansur enfatizou a importância da tributação das bets como uma questão de justiça tributária, ressaltando que essas atividades não são consideradas essenciais e devem contribuir para a arrecadação, permitindo que o governo invista em áreas prioritárias, como saúde e educação.

Além da taxação sobre o GGR, a MP 1182 também permite a cobrança de outorga das bets, uma espécie de licença de funcionamento cujo valor ainda não foi divulgado. O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), proponente da audiência pública, também defendeu a taxação das casas de apostas esportivas, alegando que a regulamentação é necessária para garantir contrapartidas para o país.

Houve também a menção de uma possível judicialização por parte do governo em relação às licenças emitidas pelos estados que permitem às bets operar em todo o território nacional. Isso ocorre em meio ao receio de que as iniciativas estaduais afetem negativamente as outorgas federais, prejudicando a previsão de arrecadação.

Recentemente, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) abriu licitação para conceder licenças com custos inferiores aos previstos na regulamentação federal, com taxação de 5% do GGR e outorga de R$ 5 milhões.

Além da MP, o governo encaminhou o Projeto de Lei 3626/23, que visa regulamentar o processo administrativo relacionado a irregularidades e fraudes em empresas do mercado de apostas esportivas, conhecidas como “bets.” Ambos os textos fazem parte do esforço para regulamentar a chamada “aposta de quota fixa”, modalidade lotérica criada em 2018 pela Lei 13.756.

Essas medidas refletem a busca do governo por um equilíbrio entre a arrecadação tributária e o desenvolvimento do mercado de apostas esportivas no Brasil, mantendo o foco na justiça fiscal e na promoção de áreas prioritárias para o país.

Fonte: Portal Contábeis