artisan selection travel stories escort listings exclusive offers official site ceramic mugs home decor travel stories storefront adult services local directory home decor online store urban lifestyle escort listings best deals best deals product catalog home decor official site escort listings urban lifestyle local directory ceramic mugs storefront adult services creative works best deals shop now product catalog escort listings local directory buy online urban lifestyle handmade gifts product catalog official site shop now escort listings exclusive offers online store ceramic mugs premium collection travel stories escort listings exclusive offers exclusive offers storefront local directory online store home decor city guide exclusive offers adult services urban lifestyle creative works travel stories home decor local directory home decor
Trabalhista

Greve de ônibus: o que diz a CLT?

Trabalhadores das empresas de ônibus da cidade de São Paulo haviam anunciado uma greve para a última (7), mas o ato foi suspenso após negociação com o Sindicato dos Motoristas.

O ato envolveria a paralisação de cerca de 60 mil motoristas, cobradores, mecânicos entre outros profissionais que pedem reajuste de salários e benefícios.

Geralmente, a interrupção do serviço impacta diversos profissionais que costumam encontrar dificuldades para chegar ao trabalho em dias de greve. Veja o que consta na legislação trabalhista quando esses casos ocorrem.

Greve e a legislação trabalhista

A legislação trabalhista não prevê justificativa de falta em casos de greve. Ou seja, normalmente, a falta pode sim ser descontada do salário do empregado.

Ou seja, ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador ao seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover.

O ideal é que a empresa ofereça alternativas para que o empregado chegue ao trabalho.  Uma opção é arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro; pagamento de táxi ou Uber; fretar um transporte alternativo; ou ajudá-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram.

Ou ainda, a empresa poderá pedir para que o empregado trabalhe de casa ou compense as horas não trabalhadas em outros dias. 

Vale ressaltar que é sempre importante observar as orientações do sindicato da categoria de cada trabalhador.

Fonte: Portal Contábeis