Seis estados assinaram uma carta da reforma tributária que poderá trazer um aumento significativo de impostos para as regiões.
Com a assinatura desta carta pelos secretários da Fazenda do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá subir para 19,5%.
A decisão dos Estados de elevar a alíquota do chamado ICMS modal pode atrapalhar a análise final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, para ser aprovada pela Câmara até o final deste mês.
Atualmente, as alíquotas dos Estados mencionados são:
- Espírito Santo – 17%;
- Minas Gerais – 18%;
- Paraná – 19%;
- Rio de Janeiro – 18%;
- Rio Grande do Sul – 17%;
- São Paulo – 18%
No ano passado, os seis Estados brasileiros arrecadaram R$ 507,9 bilhões com o ICMS. O documento que o Poder360 conseguiu, não explicita o aumento da alíquota para 19,5%, porém é esse o percentual que será proposto pelos governadores às Assembleias Legislativas de cada Estado.
No documento, os secretários de Fazenda dos Estados afirmam que a reforma tributária reduz “significativamente a autonomia tributária dos Estados e municípios”.
Ainda assim, o documento afirma que a substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) está “induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais” do ICMS. Os Estados também alegam que os efeitos da transição “se farão sentir até 2078”.
“Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS” , diz um trecho do comunicado.
Vale ainda informar que o documento também menciona a alteração feita na legislação em 2022, que instituiu um teto para o ICMS.
“Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais” , acrescenta.
Os Estados ainda ressaltam “que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação”.
Com informações do Poder360
Fonte: Portal Contábeis