Ainda nesta semana os Estados devem discutir o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas compras realizadas nos sites que aderiram ao Remessa Conforme.
Caso haja aprovação na mudança, as alíquotas terão um aumento de 17% para 25% e passarão a vigorar a partir de 2025.
Segundo apuração do Valor Econômico, já existe um consenso entre os Estados para elevar a alíquota para 25% e, segundo fonte não identificada, por não se tratar de um benefício fiscal, não é necessário votação por unanimidade, porém a ideia é conseguir um apoio geral.
A maioria dos Estados, após acordo federativo no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e a aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) precisarão homologar a nova alíquota nas assembleias estaduais.
Diante desse cenário, alguns governadores já aprovaram anteriormente e, por isso, essa etapa já estará dispensada. Agora, em outros Estados, resta a edição de decretos executivos.
Com base nisso, espera-se que uma vez aprovado o novo percentual, não haverá dificuldade para implementação. No entanto, a nova alíquota poderá ser cobrada pelos Estados apenas a partir do ano que vem devidoao princípio da anterioridade.
Ainda segundo apuração do Valor Econômico, o governo federal já foi informado e não identifica problemas para os Estados fixarem a alíquota em 25%, dado que essa era a intenção dos entes federativos desde o início do programa.
Remessa Conforme
O objetivo do Remessa Conforme é simplificar, agilizar e tornar o comércio internacional mais eficiente e acessível, trazendo uma melhora nos processos aduaneiros.
Com isso, o programa da Receita Federal isenta a importação de mercadorias de até US$ 50 para compras realizadas em marketplaces inscritos no programa, cobrando apenas o ICMS.
Dentre as empresas que aderiram ao Remessa Conforme estão:
- Shein;
- AliExpress;
- Amazon;
- Mercado Livre;
- Shopee.
Com informações do Valor Econômico
Fonte: Portal Contábeis