O contribuinte que realizou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2023 deve estar atento às obrigações fiscais relacionadas à declaração do Imposto de Renda. Embora o saque do FGTS seja isento de imposto, é crucial declarar o valor para justificar qualquer variação patrimonial.
Quais saques do FGTS devem ser declarados?
- Saque-aniversário: se optou por esse tipo de saque;
- Compra de Imóvel: se utilizou os recursos do FGTS para a aquisição de uma propriedade;
- Saque após demissão: se retirou o FGTS após uma demissão;
- Outros motivos: qualquer outro motivo permitido para a retirada do dinheiro.
É importante estar ciente da variação patrimonial ao declarar o FGTS, especialmente se o saque foi utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou amortizar débitos pendentes. A Receita Federal pode solicitar explicações sobre esse valor em um prazo de até cinco anos.
Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa de preenchimento da declaração do IR 2024;
- Selecione o “Tipo do Rendimento” usando o código 04, que inclui FGTS;
- Escolha o beneficiário, seja o titular ou dependente, e informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal: CNPJ 00.360.305/0001-04);
- Insira o valor total do saque em 2023 e conclua o preenchimento da ficha.
Como consultar o extrato do FGTS?
A Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato do FGTS em seu site. É necessário cadastrar uma senha e informar dados pessoais, como o número do NIS e título de eleitor. Além disso, o aplicativo do FGTS, disponível para download gratuito, oferece essa consulta, exigindo o número do Programa de Integração Social (PIS) , Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e senha cadastrada.
Fonte: Portal Contábeis